EMENDA AGLUTINATIVA N.º 001

Enfim, o fim do voto de qualidade no CARF

Bandeira erguida e sustentada pela ADIAL BRASIL há longo tempo, o Congresso aprovou o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A Emenda Aglutinativa n.º 1, do Deputado Federal Hildo Rocha (MDB/MA), foi acatada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Houve pareceres contrários do Ministério da Justiça e do Ministério da Economia, mas o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto, transformado em norma jurídica pela Lei n.º 13.988, de 14 de abril de 2020.

Essa Lei é fruto das ações da ADIAL BRASIL que originou a conversão da Medida Provisória nº 899/2019, que dispõe sobre a transação tributária. Durante o processo de conversão da medida provisória, foi incluída, via emenda parlamentar, a nova regra a respeito da extinção do voto de qualidade no Órgão.

A controvérsia, agora extinta, girava em torno do critério de desempate das decisões proferidas pelos colegiados do Conselho. Sua composição é formada por oito julgadores, sendo quatro representantes do Fisco e quatro representantes do contribuinte. Até a promulgação dessa Lei, caso o julgamento terminasse com quatro votos favoráveis ao recurso e quatro contrários, à presidência da turma era atribuído um voto adicional, o de qualidade. Como o cargo de presidente das turmas e da câmara superior é reservado a representante da Fazenda Nacional, na prática, o desempate no julgamento competia exclusivamente a representante do Fisco.

A Lei nº 13.988, restringiu, por meio do artigo 28, o campo de aplicação desse voto de qualidade. Hoje, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.

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