DIREITO DO CONTRIBUINTE

Projeto extingue exigência de garantias nas obrigações tributárias por decisões administrativas

O Projeto de Lei Complementar (PLP) N.º 28, DE 2020, de autoria do Deputado Marcelo Ramos (PL/AM), estabelece que o crédito tributário só poderá ser constituído após o trânsito em julgado de decisão judicial declaratória de sua existência. Ou seja, extingue a exigência de garantias decorrentes de obrigações tributárias impostas por decisões administrativas como ocorre atualmente, onde o crédito tributário é constituído unilateralmente pela autoridade administrativa.

Importante salientar que já foi apresentado e aprovado – para dar maior celeridade ao seu andamento – o Requerimento de Urgência n.° 513/2020, que estabelece a inclusão automática e apreciação imediata nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (conhecido em Plenário como “Urgência Urgentíssima”) e, assim, o PLP n.º 28/2020 está apto a ser incluído na Ordem do Dia para deliberação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Conheça, aqui, o PLP em sua íntegra

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