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A Medida Provisória 1227 e a Reforma Tributária

Durante a tramitação da primeira fase da Reforma Tributária, o Governo afirmou que a mesma teria dois pilares: a cobrança dos impostos de consumo no destino e eliminação da cumulatividade nas diversas cadeias de produção e comercialização de bens. No entanto, a MP 1227 editada na última semana, contradiz diretamente esses princípios ao vedar a fruição de créditos de PIS/COFINS, gerando enorme acúmulo nas operações e afetando dramaticamente o capital de giro das empresas.

 

Ao propor a cobrança de PIS/COFINS de forma cumulativa, o Governo Federal perdeu a credibilidade, já que a medida vai contra ao que foi prometido na Reforma Tributária.

 

A experiência com a MP 1227 nos alerta para a necessidade de ficarmos muito mais atentos a tramitação em curso da legislação complementar da Reforma Tributária.

 

A legislação do PIS/COFINS foi desenvolvida ao longo dos anos, inclusive em períodos sob o Governo do PT, com intuito de gerar mais competividade e emprego no país. No entanto, a modificação proposta pelo Governo Federal para atender a necessidade de arrecadação no curto prazo, coloca em risco todo o sistema produtivo e não somente a agricultura, indústrias, agronegócio, exportadores e combustíveis.

 

O crédito presumido foi criado para evitar a cumulatividade nas operações que se iniciam na produção agrícola de produtores pessoas físicas, uma predominância no processo. Esses produtores adquirem insumos tributados de PIS/COFINS e na venda de seus produtos, não conseguem repassar esses créditos para as agroindústrias por serem pessoas físicas. Para corrigir essa distorção, criou-se o crédito presumido, que é aplicado de forma uniforme e transparente a todos os agentes do mercado.

 

Vale destacar que se a MP 1227 for implementada, teremos diversos reflexos na economia, como inflação, queda de produção, redirecionamento das operações para exportações (que são desoneradas), entre outros problemas, que certamente resultarão em perda de arrecadação.

 

É indiscutível que o Brasil precisa de uma Reforma Tributária eficaz, e para que isso aconteça é imprescindível que o Congresso Nacional discuta sem pressa e ouça  toda a sociedade, pois somos uma nação de dimensão continental e com muitas realidades distintas entre si, ou seja , são diversos Brasis, dentro do Brasil.

 

A verdadeira Reforma Tributária só terá êxito se for construída com mudanças gradativas e sustentáveis ao longo dos anos.

 

Herculano Anghinetti
Presidente Executivo

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